Cidade

Condenado por roubo de moto em serviço, GCM é demitido em Campo Grande

Renan Corrêa foi excluído do quadro da Guarda Civil Metropolitana após sentença que também determinou perda do cargo público

25 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 14h54
Viatura da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (GCM) - - Foto: Reprodução

A prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, determinou a demissão do guarda civil metropolitano Renan Corrêa (matrícula n. 390958/01). A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25) e exclui o servidor do quadro permanente da prefeitura, onde estava lotado na Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social. A medida decorre de condenação por roubo praticado durante o horário de trabalho.

Condenação judicial
Renan Corrêa foi condenado pela Justiça a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além da perda do cargo público. A sentença foi proferida pelo juiz José Henrique Kaster Franco, que destacou que os réus tinham plena consciência da ilicitude da conduta e se valeram da função pública para cometer o crime.

O crime

De acordo com os autos, em 2 de abril de 2017, por volta das 13h30, na rua Mena Barreto, em Campo Grande, Corrêa e o também guarda civil metropolitano Ewerton Fidalgo Rodrigues abordaram um motociclista conduzindo uma Honda CG 125 Titan azul.

Ambos estavam em horário de expediente, fardados e em viatura oficial da Guarda Civil Municipal. Durante a abordagem, simularam que havia restrições administrativas sobre o veículo e afirmaram que seria recolhido. 

Corrêa chegou a agir de forma ameaçadora contra o condutor e, em seguida, acionou um conhecido para levar a moto até sua residência, alegando que havia recebido o veículo como pagamento de dívida.

Dias depois, a motocicleta foi encontrada anunciada para venda em uma página do Facebook. O processo comprovou que os guardas se apropriaram do veículo para revenda, utilizando-se da farda e da viatura oficial para dar aparência de legalidade à ação.

Decisão do juiz

Na sentença, o magistrado registrou: “Os réus são culpáveis: são imputáveis, tinham pleno conhecimento da ilicitude da conduta e possuíam a capacidade de agir de forma diversa. Tampouco há elementos que apontem para a desnecessidade ou inadequação da aplicação da pena. A condenação, portanto, é medida que se impõe.”

Além de Corrêa, o juiz determinou também a demissão de Ewerton Fidalgo Rodrigues, que participou da ação criminosa. No entanto, até o momento, apenas a exclusão de Corrêa foi publicada oficialmente.

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