João Augusto pega 67 anos de prisão por matar esposa e filha bebê em Campo Grande
Na sentença, o juiz Aluízio Pereira dos Santos fixou a execução imediata da pena em regime fechado e determinou que o réu indenize os familiares das vítimas
27 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 17h01O acusado João Augusto Borges de Almeida, de 22 anos, foi condenado a 67 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato da esposa, Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da própria filha, Sophie Eugênia Borges de Medeiros, de apenas 10 meses.
O crime, que também envolveu ocultação de cadáver e destruição de vestígios, ocorreu em 26 de maio de 2025 e causou forte comoção em Campo Grande, com repercussão nacional.
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (27), no plenário do Tribunal do Júri, que ficou lotado e contou com a presença de familiares das vítimas e também de familiares do acusado.
Sentença e decisão do juiz
A sentença foi proferida pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Ele determinou o cumprimento da pena em regime fechado, com prisão imediata, independentemente de eventual recurso da defesa.
Na decisão, o magistrado também fixou o pagamento de indenização de R$ 10 mil para cada uma das vítimas, a título de dano moral aos familiares, com atualização monetária.
O juiz destacou ainda a gravidade da conduta, apontando elementos que indicariam premeditação, além de comportamento considerado de alta reprovabilidade após o crime, como a tentativa de simular desaparecimento das vítimas e ações para dificultar a descoberta do ocorrido.
Também foram ressaltadas as circunstâncias do crime e o impacto às famílias, especialmente pelo fato de ter sido impossibilitado o ritual fúnebre adequado em razão do estado dos corpos.
Argumentos da defesa
Durante o julgamento, os advogados do acusado sustentaram três principais teses:
- I) Pedido de conversão do julgamento em diligência para realização de exame de insanidade mental, com o objetivo de verificar possível inimputabilidade ou semi-imputabilidade no momento dos fatos;
- II) Desclassificação do crime para homicídio, sob alegação de ausência dos requisitos legais do feminicídio;
- III) Afastamento das qualificadoras imputadas na denúncia.
Apesar das alegações, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, condenou o acusado nos termos da pronúncia, rejeitando as teses defensivas apresentadas.
Com a condenação, o acusado passa a cumprir pena em regime fechado, conforme determinado na sentença. O caso segue como um dos episódios criminais de maior repercussão recente em Campo Grande, marcado pela gravidade dos fatos e pelo impacto social do crime.
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