Justiça

TJ solta investigado por homicídio que ficou mais de 20 anos foragido na Capital

Colegiado entendeu que não há demonstração atual de periculosidade ou risco de reiteração criminosa

28 MAI 2026 • POR Vinícius Santos • 09h36
Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul - Foto: Vinícius Santos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu liberdade a Jean Carlos Miranda dos Santos, investigado por homicídio ocorrido em 20 de novembro de 1999, em Campo Grande. Conforme os autos, ele é apontado como suspeito de causar a morte de David Campos.

Jean ficou foragido da Justiça por aproximadamente 26 anos e chegou a ser capturado em fevereiro deste ano, em decorrência de mandado de prisão expedido em 2004, após não comparecer aos atos processuais do caso.

Em decisão liminar concedida no dia 30 de abril, o TJMS determinou a expedição de alvará de soltura ao réu. Na decisão, foi considerado que não sobrevieram informações a respeito de eventuais outras condutas delitivas perpetradas pelo paciente, além de destacar que, com o decurso do tempo, não restou demonstrado risco de reiteração delitiva ou periculosidade atual.

Posteriormente, a situação voltou a ser analisada pela 2ª Câmara Criminal do TJMS, que referendou a liminar e manteve a liberdade de Jean Carlos Miranda dos Santos, mediante cumprimento de medidas cautelares.

Entre as determinações impostas pela Justiça estão o uso de monitoração eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias, podendo haver prorrogação; proibição de manter contato com testemunhas do processo; proibição de deixar a Comarca de Campo Grande sem autorização judicial; e obrigação de comparecer aos atos processuais.

A decisão ainda prevê adequação do monitoramento eletrônico para que o investigado possa frequentar eventual instituição de ensino em que esteja matriculado e também o local de trabalho.

O colegiado também advertiu que qualquer descumprimento das medidas cautelares poderá resultar no restabelecimento da prisão preventiva.

Argumentos da defesa

Ao pedir a liberdade do réu, a defesa sustentou que a fundamentação da prisão preventiva configurava constrangimento ilegal, alegando ausência de atualidade e idoneidade na manutenção do cárcere.

Segundo os argumentos apresentados no processo, a defesa também apontou violação à Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e afirmou que não houve ponderação sobre a suficiência das medidas cautelares diversas da prisão.

Diante disso, requereu a concessão de liminar para expedição de alvará de soltura com aplicação de medidas cautelares alternativas.

Prisão havia sido mantida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri

Antes da decisão do TJMS, a 2ª Vara do Tribunal do Júri havia negado a liberdade ao investigado.

Na decisão, o juízo considerou necessária a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.

O entendimento destacou que, após o crime ocorrido em 20 de novembro de 1999, Jean teria se evadido do distrito da culpa, motivo pelo qual a prisão preventiva foi decretada em 28 de dezembro de 2004.

Ainda conforme o processo, ele permaneceu em local incerto por aproximadamente 26 anos, sendo localizado apenas em 12 de fevereiro de 2026.

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