Em menos de três meses após o crime, homem que matou companheira e alegou morte natural é condenado
Réu foi condenado por matar Leise Aparecida Cruz e por tentar ocultar as circunstâncias do crime
1 JUN 2026 • POR Sarah Chaves • 13h36Menos de três meses após o feminicídio de Leise Aparecida Cruz, de 41 anos, em Anastácio, a Justiça condenou o companheiro dela, Edson Delgado, de 43 anos, a 30 anos de prisão pelo crime.
O julgamento ocorreu na quarta-feira (27), apenas 83 dias depois do assassinato registrado em 6 de março deste ano. Além da pena pelo feminicídio, ele recebeu mais seis meses de prisão por fraude processual.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri de Anastácio após os jurados considerarem o réu culpado. A sentença foi proferida pelo juiz Luciano Pedro Beladelli.
Leise foi encontrada morta dentro de uma residência em Anastácio. Inicialmente, a versão apresentada por Edson era de que a morte não apresentava sinais de violência. No entanto, informações do exame necroscópico e o trabalho de investigação da Polícia Civil apontaram indícios de morte violenta.
Durante as investigações, Edson confessou que discutiu com a companheira na manhã do crime. Segundo o relato dele, houve agressões e ele segurou a vítima pelo pescoço e a empurrou contra uma parede.
Além do feminicídio, o homem também foi condenado por fraude processual. Conforme apontado no processo, ele tentou interferir na apuração ao atribuir a morte a causas naturais e buscar o sepultamento do corpo antes da conclusão das investigações.
Do registro da ocorrência ao julgamento, o caso teve todas as etapas concluídas em 83 dias. O inquérito foi finalizado pela Polícia Civil, a denúncia foi apresentada pelo Ministério Público e o processo passou pelas fases de instrução, produção de provas, defesa, alegações finais e decisão de pronúncia até chegar ao Tribunal do Júri.
Segundo o magistrado, a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público e do Judiciário permitiu que o caso fosse julgado em prazo reduzido, respeitando todas as etapas previstas na legislação.