Brasil

Senado vai discutir banda larga limitada

Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática vai promover audiência pública para discutir mudança no modelo dos contratos das operadoras

24 ABR 2016 • POR • 09h58

A polêmica da franquia na banda larga fixa chegou ao Senado. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática decidiu promover uma audiência pública para discutir a mudança no modelo dos contratos das operadoras e suas consequências para os consumidores até o final de abril.

De acordo com o senador Lasier Martins (PDT-RS), presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, a data havia sido marcada para 27 de abril, mas os senadores que integram outras duas comissões no Senado - a de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle e a de Serviços de Infraestrutura - resolveram participar da discussão. Agora, uma nova data será definida.

"A adoção de franquia prejudica muito os mais pobres", diz Martins. "Vamos discutir na audiência pública uma forma de barrar isso, por meio de uma nova lei."

De acordo com o requerimento divulgado, a comissão convidou representantes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), do Ministério Público Federal e das operadoras Vivo, Claro, Oi e TIM - embora esta última seja a única a não adotar a franquia para a banda larga fixa.

Limite é permitido

Regulamento do setor já permite às empresas impor limite de uso da internet fixa. Mesmo assim, o assunto virou polêmica depois de a Vivo anunciar, em fevereiro, que passaria a adotar o limite de franquia nos novos contratos desse serviço. A Vivo adquiriu peso no setor de banda larga fixa depois de se fundir com a GTV, em 2014.

Entretanto, a NET já vende planos de banda larga fixa nesses moldes desde 2004.

Cautelar

Na última segund-feiraa (18), depois de cobrança do Ministério das Comunicações, a Anatel publicou uma decisão cautelar que impede temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista.

Mas a suspensão só vale até que essas empresas forneçam aos consumidores ferramentas que permitam, por exemplo, acompanhar o uso de dados de seus pacotes. Ou seja, dentro de alguns meses, as operadoras vão voltar a ser liberadas para fazer os cortes de sinal – se isso estiver previsto no contrato com os clientes.

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, explicou que a era da internet ilimitada está chegando ao fim. "Não podemos trabalhar com a noção de que o usuário terá um serviço ilimitado sem custo", afirmou Rezende. "Em nem todos os modelos cabe ilimitação total do serviço, pois não vai haver rede suficiente para tudo."

O presidente da Anatel reconheceu, porém, que a culpa, nesse caso, é das empresas, que "deseducaram" o cliente. "Acho que as empresas, ao longo do tempo, deseducaram os consumidores, com essa questão da propaganda de serviço ilimitado, infinito. Isso acabou, de alguma maneira, desacostumando o usuário. Foi má-educação", afirmou.

Para Rezende, é importante que a Anatel dê garantias para que não haja um desestímulo aos investimentos pelas companhias nas redes. "Acreditamos que isso é um pilar importante do sistema. É importante ter garantias para que não haja desestímulo ao investimento. Não podemos imaginar um serviço ilimitado."

Consumo

Uma das principais obrigações que as empresas terão que atender é criar ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para que ele saiba, de antemão, se sua franquia está próxima do fim. Se a opção for criar um portal, o cliente poderá saber seu perfil e histórico de consumo, para saber que tipo de pacote é mais adequado.

Além disso, a empresas terão que notificar o consumidor quando estiver próximo do esgotamento de sua franquia e informar todos os pacotes disponíveis para o cliente, com previsão de velocidade de conexão e franquia de dados.

Uma vez que a Anatel apure o cumprimento dessas determinações, em 90 dias, as empresas poderão reduzir a velocidade da internet e até cortar o serviço se o limite da franquia for atingido. Para não ter o sinal cortado ou a velocidade reduzida, o usuário poderá, se desejar, comprar pacotes adicionais de franquia.

"Acreditamos que as empresas falharam e estão falhando na comunicação com o usuário. Também acho absurdo suspender serviço sem avisar usuário", acrescentou.

Rezende disse não ver relação entre a mudança na postura das empresas e a queda da base de assinantes de TV por assinatura. Entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, as empresas perderam quase 700 mil clientes, de acordo com a base de dados da própria Anatel. Ao mesmo tempo, a Netflix, serviço de vídeo por streaming, já contava com 2,2 milhões de assinantes no início do ano passado. "Neste momento, não vejo essa concorrência", afirmou Rezende.

OAB

Os advogados que utilizam a internet como ferramenta de trabalho para agilizar o trâmite processual estão indignados com a resolução da Anatel que pode atrapalhar o peticionamento eletrônico. “A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul é totalmente contra ao que as operadoras e a Anatel estão tentando fazer ao limitar a internet fixa para o usuário. Não podemos concordar sob-hipótese alguma, que as operadoras reduzam o uso dos pacotes já contratados, lembrando que o consumidor paga, e caro, pelas falhas apresentadas na prestação do serviço”, disse o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Nikollas Pellat, disse que a decisão é uma prática abusiva das operadoras, inclusive prevista no artigo 39, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor. “É inadmissível condicionar o fornecimento de um serviço ou limitar um serviço, sendo que a empresa pode atender essa demanda. Vamos nos reunir e tomar as medidas judiciais cabíveis em prol da defesa da sociedade e do consumidor”. 

Para Nikollas, os direitos do consumidor devem ser respeitados de acordo com o que foi definido em contrato. “Se o consumidor estiver inadimplente, a operadora está no direito dela de não fornecer o serviço até que ele regularize sua situação perante a empresa. Caso contrário, a operadora não pode restringir o serviço que o consumidor contratou mediante contrato prévio; inclusive a alteração unilateral de qualquer cláusula contratual de forma imprevista, é abusiva”, finalizou.