Lei congela salário do governador do Estado e primeiro escalão
Em vigor, não haverá reajuste, mas Reinaldo já recebe metade do salário
30 MAI 2016 • POR • 11h11Foi revogada a lei nº 4.660, de 11 de dezembro de 2014, que vinculava os salários do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), da vice-governadora, Rose Modesto (PSDB) e dos secretários estaduais, da remuneração que é recebida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MS), sendo total para a maior hierarquia e 80% deste para os demais. Com a publicação da Lei 4.867 de 25 de maio de 2016, no Diário Oficial do Estado desta segunda (30), os salários destes servidores públicos ficam fixados a partir de hoje em:
Governador do Estado: R$ 30.471,11 (Trinta mil quatrocentos e setenta e um reais e onze centavos) e Vice-Governadora e Secretário de Estado: R$24.376,89 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos).
Atualmente a remuneração dos ministros do STF é de R$ 33.763,00, mas tramita na Câmara dos Deputados um reajuste salarial que elevaria este valor para R$ 39.293,38. . Com a nova Lei em vigor não haverá reajuste em MS. Porém, Reinaldo determinou por decreto válido até 2018, a redução da própria remuneração em 50%, ou seja, ele vem recebe R$ 15.235,56.