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Justiça condena empresa que usou foto sem permissão de autor

1 JUN 2016 • POR Liziane Berrocal • 15h33
Aline Granado (Flirck)

Sabe aquela foto que você copia na internet de boas e acha que “não dá nada”? Pois é! Em Campo Grande deu.  O juiz da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Thiago Nagasawa Tanaka, julgou procedente a ação movida pelo fotógrafo  Gildo Sacco, dono da Neopix e condenou a empresa Super Forno Brasil ao pagamento de R$ 1 mil a título de danos materiais para cada uma das fotografias utilizadas (foram duas), além de R$ 5 mil de danos morais.

Segundo Gildo, em julho de 2009 representantes da empresa ligaram com a intenção de contratá-lo para a produção de fotografias de fornos industriais, sendo que estas seriam colocadas na internet no site oficial da empresa. Após esse contato, um integrante da equipe do fotógrafo acessou o site da empresa e foi surpreendido com a publicação de duas fotografias produzidas pelo autor para dois outros clientes. O problema é que não havia sido autorizado o uso da imagem.

O fotógrafo afirmou na ação que tentou resolver a questão com Super Forno, oferecendo seus serviços, de modo que a empresa pagasse pelo fornecimento de fotografias, mas os responsáveis permaneceram utilizando as imagens de forma ilícita “e imoral”, lesando seus direitos autorais. Após outras tentativas sem sucesso, Gildo ingressou com a ação judicial.

“Peguei no Google”

Quando foi citada, a empresa deu aquela explicação básica de que “uma fotografia pode ser retirada facilmente do portal Google e que não há provas de que tais fotografias sejam de autoria do autor” e assumiu que quando tomou ciência do fato, entrou em contato com o responsável pelo site e pediu que as imagens fossem retiradas, o que foi de pronto realizado. Mas isso não convenceu o juiz.

O responsável pela elaboração do site, afirma que quando da confecção do site utilizou o Google para procurar imagens e utilizou duas fotografias do autor, sendo que não havia nenhum indicativo de que as fotos eram de propriedade particular, pois não havia nas mesmas a fonte que demonstrasse sua origem, razão pela qual não existia qualquer reserva de direito autoral. Mas a foto tinha autor e não era os famosos “Arquivo” ou “Divulgação”