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Justiça proíbe comércio de carvão vegetal nativo de MS para siderúrgicas de MG

2 JUN 2016 • POR Fernando de Oliveira • 15h44

A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MP/MS), a Justiça Federal sentenciou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) bloqueie definitivamente a emissão dos Documentos de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização de carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal do estado.

Essa nova medida abrange as siderúrgicas de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que a sentença seja válida em todo o Brasil.

A resolução determina, no prazo de 30 dias, o bloqueio do sistema de emissão do DOF para siderúrgicas que não tenham Plano de Suprimento Sustentável (PSS), a multa para o não cumprimento dessa sentença é de R$ 23.350,00 por DOF ao dia, que será depositado no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, mantendo o bloqueio até que os respectivos documentos sejam tornados sem efeito, revogados ou anulados.

O bloqueio fica por conta do Ibama, que é responsável pelo controle do sistema e delega a emissão de DOF aos órgãos ambientais estaduais.

O Ibama deverá fiscalizar bimestralmente 20% das emissões de DOF, de responsabilidade do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e do Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais, em favor das siderúrgicas desses estados que vem comprando matéria-prima florestal, a multa é de R$ 467.000,00 por bimestre não fiscalizado. .

A ação civil pública se baseia no cumprimento do Código Florestal, que determina no artigo 21, que tais empresas são obrigadas a manter florestas plantadas de reflorestamento próprias para exploração racional sustentável, com prazo de cinco a dez anos.

Segundo o MPF “constatou-se a omissão do poder público, quer em âmbito regional, quer nacional, no dever de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental”.

A ordem para o bloqueio dos DOFs já havia sido expedida em liminar de 29 de julho de 2010. A liminar foi suspensa em 13 de setembro do mesmo ano pelo TRF-3. O IBAMA recorreu para reformar completamente a  sentença.