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TCE convoca prefeitos de MS para propor nova gestão de resíduos

2 JUN 2016 • POR Fernando de Oliveira • 17h57

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decretaram como prioridade o desenvolvimento de ações voltadas para o conhecimento do problema e a mobilização de recursos técnicos e institucionais para apoiar municípios na busca de soluções para o descarte de resíduos sólidos.

Waldir Neves Barbosa, conselheiro presidente, convidou os 79 prefeitos das cidades do estado para apresentar o “Programa de Aprimoramento de Gestão de Resíduos Sólidos”, que acontece nesta sexta-feira (3), às 9h, no plenário “Conselheira Celina Marins Jallad. Esse evento tem o apoio do Ministério Público Estadual (MPE), Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), da Assembléia Legislativa e do Governo estadual.

A Corte de Contas criou o “Programa de Aprimoramento da Gestão de Resíduos Sólidos dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul”, para analisar a atual situação da gestão operacional dos serviços relacionados aos resíduos sólidos e quantificar os valores cobrados por esses serviços, dessa forma uma base de referencia de custos será criada.

Conforme o levantamento da equipe da Inspetoria de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente realizado em todo estado, Mato Grosso do Sul tem situação escassa em questão de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos, semelhante aos outros municípios do país. Mesmo com todo esforço público desenvolvido pelos organismos internacionais e nacionais, na maior parte das cidades o destino final desses resíduos é o lixão a céu aberto.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é contemplada pela lei Federal nº 13.305/2010 que, de forma genérica, compreende “o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal no âmbito da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, seja isoladamente, seja em conjunto aos particulares ou aos demais entes federados, incluindo o Distrito Federal” (BRASIL, 2010ª, art. 4º). Em seu artigo 7º, são selecionados os principais objetivos da PNRS.

Essa lei instituiu um novo marco regulatório para os resíduos sólidos, tendo como diretriz balisar a não geração, a redução, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Nela são consideradas as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública, bem como a promoção do desenvolvimento sustentável e a ecoeficiência.