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Aprovada Lei que institui campanha “Assédio sexual no ônibus é crime"

Empresas de transporte coletivo têm que capacitar funcionários sobre assunto

28 JUN 2016 • POR Rafael Belo, Natália Moraes e assessoria • 14h28

Visando o combate ao abuso sexual de mulheres no transporte coletivo, na sexta-feira (24), o prefeito Alcides Bernal sancionou lei que institui a campanha “Assédio sexual no ônibus é crime”. O projeto n. 5.709 consiste em ações educativas e preventivas contra a violência à mulher, sofridos no interior dos ônibus.

Entre as ações da campanha, está a fixação de adesivos nos terminais de transbordo dos ônibus e no interior dos veículos, com orientações sobre medidas que devem ser adotadas pelas vítimas em caso de abuso sexual. Os cartazes deverão conter números e órgãos de denúncia. As câmeras de vídeo monitoramento existentes nos carros devem ser disponibilizadas para identificação dos assediadores.  

Ainda, as empresas de transporte coletivo deverão realizar a capacitação e treinamento dos trabalhadores dos ônibus, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres. O poder público municipal deverá dispor de canal de comunicação para o recebimento de denúncias de abuso sexual, como por exemplo, telefone, sms e outros.