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Convênio entre Câmara de Corguinho e rádio comunitária é irregular

Instituições não formalizaram acordo, o que viola lei federal

27 JUL 2016 • POR Natália Moraes • 15h02

O convênio celebrado entre a Câmara Municipal de Corguinho e a Rádio Comunitária FM 98,7 foi declarado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), devido à inexistência de formalização. A deliberação foi publicada no diário oficial do órgão desta segunda-feira (25).

A Câmara, por meio do presidente Edézio Fernandes de Lima, autorizou repasse de R$ 8.400 à rádio comunitária, com o objetivo de dar apoio cultural, em troca de divulgação das atividades do poder municipal e demais informações de interesse público para a população de Corguinho.

No entanto, constatou-se a falta de documentos que comprovassem a formalização do convênio, como os da rádio (estatuto, eleição da diretoria e documentos pessoais do Presidente, Certidão Negativa de Débito com o INSS e Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS); convênio e comprovante de publicação do extrato do convênio; notas de empenho e ordens de pagamento, análise da prestação de contas pelo setor competente da Prefeitura, entre outros.

Segundo trecho publicado no acórdão do TCE, as entidades alegaram que “quanto às irregularidades apontadas, temos a esclarecer que não se trata de um termo de celebração de convênio e sim de um apoio cultural através da rádio”. Ainda de acordo com o acórdão, mesmo assim é necessária a formalização do processo, com documentos legais de identificação do beneficiário, a forma, o valor e outros instrumentos que permitam a caracterização de legal e regular aplicação dos recursos públicos.

Ainda, é proibida por legislação vigente (art. 60 da Lei Federal nº 8666/93) a realização de despesas contratadas somente verbalmente, “é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento”.