Política

TCE-MS intima sete ex-secretários de MS

Ex-diretora de agência estadual é intimada pelo TCEMS

5 AGO 2016 • POR Rafael Belo • 11h31

Entre as 15 intimações feitas nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCEMS) uma foi para diretora presidente, três foram para ex-prefeitos, três para ex-presidentes de Câmara Municipal, oito para ex-secretários, mas uma se repete na sequência final. O ex-secretário do Fundo de Municipal de Saúde de Coxim, Rogério Marcio Alves Souto, tem o nome intimado em duplicidade.

A Diferença entre as duas publicações é um “detalhe” no meio do artigo 3. “Este documento foi assinado digitalmente por: WALDIR NEVES BARBOSA - 24/10/2014 13:42:08 Fls.000132 Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul GAB. CONS. WALDIR NEVES BARBOSA DSG-G.WNB- 5023/2014 – Página 3 de 3 Souto, Secretário, à época, inscrito no CPF nº”.  Todos os citados são intimados por atraso de documentos, atraso na prestação de contas e eventualidades relativas a prazo de documentação. Eles são de Bela Vista, Iguatemi, Dourados e Corumbá. O Ex-secretário  Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul/MS. Eugênio Barros, também é citado e terá que pagar 1200 reais pela irregularidade dos atos de execução financeira o empenho nº 4244/2012, que corresponde à terceira fase da contratação pública prevista no item “III” do artigo 120 do Regimento Interno desta Corte de Contas, diante da ausência de atendimento aos requisitos contábeis previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do artigo 59, item “III”, combinado com o artigo 42, item “IX”, ambos da Lei Complementar Estadual nº 160/2012;

A ex-diretora-presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul, Maria Carrijo, foi intimada nesta sexta-feira (5) pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMS) devido a documentação entregue fora de prazo previsto, de acordo com publicação no Diário Oficial do TCEMS.

Ela está em  “lugar incerto” e deve pagar uma multa de 30 UFERMS(cerca de 24 reais cada UFERMS), o equivalente algo em torno de 720 reais por atrasar a entrega de três termos aditivos. Caso não pague o valor em até dois meses vai ser cobrada judicialmente.