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MPF recomenda retirada imediata de propagandas de agrotóxicos em Dourados

17 AGO 2016 • POR Da redação • 17h51

Treze indústrias de agrotóxicos atuantes no Brasil foram recomendadas, pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul, a retirar propagandas irregulares nos 19 municípios que integram a região de Dourados, a 228 quilômetros de Campo Grande.

O MPF acredita que as peças publicitárias contrariam as restrições impostas pela legislação brasileira, além de ferir os direitos básicos do consumidor ao não esclarecer os riscos que seus produtos trazem à saúde do consumidor e ao meio ambiente.

Outra proposta feita pelo Ministério Público é a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a prevenção de futuros ilícitos e reparação dos danos já causados aos consumidores de Dourados e região.

As empresas notificadas foram: Monsanto do Brasil Ltda, Bayer, Dow Agrosciences Industrial Ltda, Sygenta, Dupont do Brasil, Nortox, Arysta Lifescience, Sipcam Nichino Brasil, FMC Agricultural Solutions, Ihara, Sumitomo Chemical do Brasil, Isagro Brasil de Produtos Agroquímicos Ltda e a Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF). Eles têm dez dias para responder o MPF se vão ou não acatar a recomendação. Medidas administrativas e judiciais podem ser tomadas em caso de respostas negativas.

Irregularidades

Em MS, outdoors com propaganda de agrotóxicos são frequentemente encontrados em vias públicas, especialmente nas estradas, enfatizando os benefícios dos produtos, sem qualquer alerta sobre sua natureza, composição, segurança e adequação ao uso. Na visão do MPF, os anúncios induzem o consumidor ao erro e configuram propaganda enganosa.

O Ministério Público também considera as peças publicitárias ilegais. A Constituição Federal, a Lei 9294/96 e o Decreto 2018/2016 estabelecem limites à divulgação de propagandas comerciais de agrotóxicos, restringindo-as a programas e publicações dirigidas aos agricultores e pecuaristas, desde que contenham uma “completa explicação sobre a sua aplicação, precauções no emprego, consumo ou utilização”.

A legislação estabelece, ainda, que a propaganda comercial de agrotóxicos, em qualquer meio de comunicação, deve conter, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente – o que não acontece nas peças publicitárias veiculadas em Mato Grosso do Sul.

Além do envio da recomendação às treze empresas, o MPF também encaminhou o documento ao Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (CONAR) e à Superintendência de Orientação de Defesa do Consumidor (PROCON) para a adoção de medidas administrativas julgadas cabíveis.