Geral

TRE registra média de 11 denúncias de crimes eleitorais por dia

Maioria das denúncias foram de propaganda eleitoral por mensagens eletrônicas e telemarketing

30 AGO 2016 • POR • 12h16

Em 15 dias desde o início do funcionamento do sistema online de denúncia disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE/MS), 173 denúncias de crimes eleitorais já foram protocoladas. O número indica uma média de 11,53 denúncias por dia.

A maioria das acusações é de propaganda eleitoral por meio de mensagens eletrônicas e telemarketing. Foram 54 denúncias do crime, ficando acima das 25 denúncias por propaganda em bens de uso comum e 20 de propaganda intra partidária ou antecipada.

A lista segue com 17 denúncias por compra de voto ou gastos ilícitos em campanha, 14 reuniões políticas, 13 de propaganda com carros de som, minitrio, alto-falantes e amplificadores de som, 8 de propagandas mediante inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes, 7 de propagandas com distribuição de material gráfico, 4 propagandas ao longo das vias públicas, 4 propagandas em outdoor, 3 de identificação na sede de partidos, 3 de realização de debates ou entrevistas com candidatos ou partidos e uma denúncia de showmício.

Entre os municípios onde ocorreram os crimes eleitorais, Campo Grande lidera a lista com 64 denúncias na Capital, seguido de Naviraí, com 13 denúncias e Corumbá, com 11.

Sistema

O sistema Web Denúncia permite ao cidadão fiscalizar as ações dos candidatos quanto às infrações de natureza eleitoral. Na ferramenta, o denunciante deverá preencher todos os itens obrigatórios que estiverem marcados com asteriscos, até finalizar a denúncia. Será necessário que o usuário aponte a possível infração eleitoral, a data, o local da ocorrência, a cidade e a descrição da ocorrência, além de informações, tais como o nome do infrator e seu partido/coligação. A denúncia somente será processada se a infração estiver comprovada com indícios de seu cometimento, por meio de foto, áudio ou vídeo, caso em que será dispensada a identificação do denunciante.

Manual de orientações para a denúncia de crimes eleitorais clique aqui.