Pela terceira vez, Krug é condenado por má fé
2 SET 2016 • POR Da redação • 17h23O candidato do PSDB a prefeitura de Chapadão do Sul, João Carlos Krug, da coligação “Confiança e Trabalho por Chapadão” foi condenado a pagar multa por litigância de má fé, essa é a terceira vez que ele é denunciado.
A Justiça condenou Krug a pagar uma multa de R$2000 por denunciar indevidamente uma suposta propaganda irregular.
A coligação “Confiança e Trabalho por Chapadão” já havia pedido a impugnação da candidatura de Levi da Silva, que pretende ser vereador da cidade. Neste caso a condenação resultou em uma multa de R$1000. Neste terceiro caso foram rejeitados os registros de impugnação a candidatura de Walter Schllater e Bocalan.
Veja o trecho que confirma a decisão contra João Krug:
"A documentação constante dos autos demonstra que formalmente não há nada contra o candidato que possa autorizar o indeferimento de sua candidatura.
O que se vê é a postulação de preensão que configura clara má?fé, o que não deve ser tolerado por este Juiz. Má fé porque a impugnação altera a verdade dos fatos, hipótese prevista no Art. 80, I, do CPC, segundo a qual, considera?se litigante de má?fé aquele que: I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; […].
Altera a verdade na medida em que afirma – até contra documentação emitida pela Justiça Eleitoral e constante dos autos, afirmando que a filiação deveria ocorrer até 01/04/2016, ao passo que isso não é verdade, e está documentalmente comprovado nos autos.
Posto isso, julgo improcedente a impugnação e defiro por conseguinte, o registro da candidatura de Claudiomar Bocalon. Sem custas e honorários. Condeno, todavia, Coligação Confiança e Trabalho por Chapadão, a pena de R$ 2.000,00 por litigância de má?fé, aumentando?se o valor porque incidiu já em outro processo com a mesma matéria."