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Júri condena réu por homicídio e porte ilegal de arma de fogo

16 SET 2016 • POR Da redação com assessoria • 16h58
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Em sessão de julgamento realizada hoje (16), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, R.C. da S. foi condenado à pena de 16 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

Na sessão do júri, a promotora de justiça pediu a condenação do réu por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Já a defesa sustentou as teses de legítima defesa e exclusão das qualificadoras. Para o porte ilegal de arma de fogo, postulou a absolvição pelo princípio da absorção. Ao final, pugnou ainda pelo reconhecimento da confissão.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o réu por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo conforme a pronúncia.

“Assim, R.C. da S. foi condenado em definitivo à pena de 16 anos e 10 meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, estas à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo da época do fato. O réu deve permanecer preso, até que eventualmente consiga progressão no Juízo da Execução Penal, porquanto os requisitos da prisão preventiva permanecem idôneos, conforme os fundamentos da decisão”, concluiu o juiz.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, no dia 10 de novembro de 2014, por volta das 23h20, na rua Mestre Valentim, no bairro Estrela do Sul, com porte ilegal de arma, R. C. da S. atirou e matou Alexandre da Silva Torres. O acusado atirou na vítima quando esta estava de costas e caída no chão. Segundo a denúncia, o crime foi causado por desavenças anteriores, porque a vítima dizia que mantinha um relacionamento amoroso com a mulher de um presidiário.