Mesmo com ordem judicial, prefeitura demora mais de 15 horas para transferir paciente para UTI
O prazo para decisão ser cumprida era de duas horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de atraso no cumprimento da medida
27 SET 2016 • POR da Redação • 15h42Um idoso internado em grave na (Unidade de Pronto Atendimento) Leblon desde domingo (25) só foi transferido agora para uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva), após uma determinação judicial decidida ontem (26) às 23h30. A justificativa para a demora era a falta de vaga em hospitais públicos e a ordem judicial determina que o paciente fosse levado para uma unidade privada.
Diagnosticado com pneumonia, broncoespamos, IAM (Inferto Agudo do Miaocárdio), alterações no ECG (Eletro cardiograma) e taquicardia supraventricular) o idoso necessita ser transferido para um hospital para receber atendimento adequado. O pedido de tutela de urgência em caráter antecedente foi deferido no plantão judicial pelo juiz Thiago Nagasawa Tanaka na noite de segunda-feira (26).
Na decisão, o juiz esclarece que o prontuário médico mostra a gravidade do estado de saúde do idoso, inclusive com pedido de vaga para internação em UTI onde poderão ser ministradas medicações que não existem na Unidade de Pronto Atendimento. Ele acrescenta ainda que o posto de saúde não é adequado para fornecer o tratamento que o paciente necessita.
Tendo em vista a gravidade do seu estado de saúde, o juiz determinou a transferência do paciente para uma unidade hospitalar apta para os cuidados necessários. Não sendo possível a internação em um hospital público, o idoso deveria ser encaminhado a um hospital da rede privada às custas da Prefeitura Municipal de Campo Grande.
O prazo para decisão ser cumprida era de duas horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de atraso no cumprimento da medida.
A prefeitura acabou de informar, por meio de sua assessoria, que o paciente está sendo transferido neste momento pelo Samu para a Santa Casa.