Prefeito reeleito e secretário de saúde de Aparecida do Taboado têm R$ 1,8 mi bloqueados
20 OUT 2016 • POR Assessoria de Imprensa • 12h59O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS), em ação de improbidade administrativa contra o prefeito e o secretário municipal de saúde de Aparecida do Taboado (MS), conseguiu decisão liminar que determina o bloqueio de bens no valor R$ 1.848.429,50. O montante foi bloqueado para assegurar possível condenação ao pagamento de multa civil, ao final da ação, no valor de cinquenta vezes o salário de cada agente público.
José Robson Samara Rodrigues de Almeida e Luciano Aparecido da Silva descumpriram decisão judicial que considerava ilegal a transferência de serviços de saúde no município, sendo obrigatória a imediata retomada dos atendimentos diretamente pela Prefeitura. Eles mantiveram a transferência da execução de ações em saúde a instituição de natureza privada.
Segundo a legislação brasileira, em regra, as entidades privadas de saúde devem participar do SUS apenas em caráter complementar, jamais em substituição ao Estado. Desta forma, cabe à Administração Municipal a execução dos serviços de saúde em Aparecida do Taboado, e sob regime integral de direito público, com licitação, cargos e concursos públicos, prestação de contas e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Prefeito reeleito
O prefeito de Aparecida do Taboado, José Robson Samara Rodrigues de Almeida, foi eleito em 2012 com 6.578 votos e reeleito em 2016, com 6.041 votos.