Juiz sentencia funcionário "fantasma" a devolver R$ 123 mil aos cofres públicos
Ele teria recebido salário sem trabalhar entre os anos de 2011 e 2015
15 DEZ 2016 • POR Liziane Berrocal • 13h08Após uma “caça às bruxas” por parte do Ministério Público Estadual, Fiorelo Rigo Alves terá que devolver aos cofres públicos R$ 123.225 por ter segundo a investigação ter recebido salários indevidamente, sendo considerado funcionário fantasma. A decisão foi do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira.
Segundo a investigação, ele que mora em Bonito teria recebido indevidamente salários de janeiro de 2011 a maio de 2015, sem estar lotado em nenhum setor do Poder Legislativo. Na sentença, o juiz apontou que foi configurada conduta popularmente denominada de 'funcionário fantasma', estando latente a má-fé”.
Além disso Marcelo Ivo condenou o servidor à perda da função pública, multa civil no equivalente a duas vezes o valor de sua última remuneração mensal, revertida à Assembleia Legislativa, suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição em contratar como Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos, e ressarcimento integral do dano calculado em cerca de R$ 123.225,00.
O juiz explicou na sentença que a evidência que Fiorelo Rigo recebeu salário normalmente, conforme holerites enviados pela ALMS, sem nenhuma contraprestação, configurando a conduta conhecida como 'funcionário fantasma'. Para o magistrado, ele teve conduta contrária ao interesso público, podendo ser enquadrada na espécie de improbidade administrativa de atos que causam prejuízo ao erário, conforme dispõe a lei de Improbidade Administrativa.
“Como já demonstrado, o requerido praticou ato de improbidade de forma grave, desrespeitando princípios constitucionais que norteiam a administração pública, deixando transparecer a total falta de zelo com a coisa pública, de forma mais grave ainda, por ser detentor de cargo público, isto é: técnico legislativo”.