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Ex-reitor da UFMS é condenado por improbidade administrativa

Peró terá que devolver mais R$ 34 mil aos cofres públicos

20 JAN 2017 • POR F. P. com assessoria • 08h54
Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o ex-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Manoel Catarino Peró, por improbidade administrativa. O ex-reitor terá que devolver mais de R$ 34 mil aos cofres públicos pela impressão de cartilhas de cunho pessoal com recursos da Administração.

A cartilha intitulada “Oito anos que mudaram minha vida”, foi publica para informar a comunidade acadêmica das metas, programas e conquistas administrativas da gestão 2000-2008, mas foi usada para fazer promoção pessoal do ex-gestor. No material, a imagem de Peró foi inserida 49 vezes e havia diversos depoimentos de servidores que enalteciam o então reitor. Ao todo, foram impressos 2 mil exemplares da cartilha, que custaram, à época, R$14.700.

Por unanimidade, o Tribunal reconheceu o desvio de finalidade da publicação. “O réu, de forma voluntária, consciente e sem justificativa razoável desviou-se do dever constitucional de observância do princípio da impessoalidade.”, concluiu o relator, desembargador Mairan Maia.

O TRF3 reformou a sentença de primeira instância e ampliou o valor do dano de R$ 7.350 para R$ 14.700. O Tribunal ainda acrescentou multa cível de 5%. O montante total, atualizado, soma R$ 34.333,44 e, da decisão, não cabe mais recurso.