Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil após casal ter lua de mel frustrada
Eles não conseguiram embarcar e agência de cruzeiros não teve argumentos aceitos pela Justiça
2 FEV 2017 • POR F. P. • 12h09A promessa de uma Lua de Mel inesquecível fez com que Nathália Santiago Orenha Dobes e seu noivo aproveitassem uma compra coletiva de um pacote de viagem no site de e-commerce da empresa MSC Cruzeiros. Mas o que era sonho virou pesadelo, e quando foram embarcar souberam que seus nomes não constavam na reserva.
Além de não conseguirem embarcar, das duas bagagens despachadas, apenas uma foi imediatamente devolvida. O transtorno da Lua de Mel que não deu certo fez o casal entrar com uma ação contra a empresa MSC Cruzeiros, que foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais.
Durante o processo a empresa entrou com recurso afirmando que culpa foi exclusiva do casal por não comprovarem a reserva, porém o recurso foi negado pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível. A empresa MSC Cruzeiros ainda pediu a redução do valor.
As alegações da empresa são foram acatadas pelo relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, que ainda explicou que a relação de consumo. As responsabilidades previstas Código de Defesa do Consumidor são diferentes dos previstos no Código Civil.
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, conforme art. 14 da Lei nº 8.078/90”, explicou.
O desembargador ainda afirmou que está comprovado o descumprimento contratual por parte das empresas e que elas devem arcar com a consequência do descumprimento da qualidade e adequação dos serviços prestados.
Cardoso destacou que aos danos morais são evidentes, já que o casal foi impedido de realizar sua viagem de lua de mel e teve problemas com a bagagem. “Em razão dos transtornos gerados posteriormente pelos imprevistos, confirmo os valores estabelecidos inicialmente pelo juiz singular de R$ 12.000,00 a Nathália. e R$ 8.000,00 a seu marido, corrigidos a partir da sentença e com juros de mora a partir da citação. Ante o exposto, nego provimento aos recursos”.