Vídeo: Mesmo com produto em estoque Extra não cumpre oferta
Situação revoltou consumidores que foram ao local para comprar leite a R$ 1,99; local oferecia
5 FEV 2017 • POR Liziane Berrocal • 08h46Quem compra leite sempre, tem a noção do quanto o produto subiu nas prateleiras e quando há uma promoção, muitas famílias correm para buscar e se possível fazer um pequeno estoque. Mas neste sábado, algumas pessoas tiveram dores de cabeça para conseguirem comprar leite a R$ 1.99 no supermercado Extra na Capital.
Com o anúncio no tabloide no valora R$ 1,99 para leite da marca Italac, o supermercado como permite o código do consumidor limitava a compra a duas caixas fechadas, ou 24 unidades por cliente, porém, a promoção causou tumulto e reclamações.
O problema, é que mesmo com o leite no estoque, muitos consumidores não conseguiram levar para casa o produto no valor anunciado. Foi o caso de Glauce Ortiz, que foi até o supermercado e indignou-se com a postura do gerente.
“Mesmo tendo caixas do produto Italac, eles queriam nos empurrar o produto Qualitá que é a marca própria deles”, conta ele mostrando o tabloide com a oferta válida para o dia. “É um absurdo, você vem, pega o produto, fica na fila e fazem isso”, indignou-se.
A explicação é que o Italac “de tampinha” que valia para a promoção, o que não estava explicado nem nas letras miúdas que geralmente estão nos rodapés dos panfletos de supermercado. Conforme mostra a foto abaixo:
A consumidora não aceitou outro produto e cancelou a compra. “Tive que cancelar a comprar e fui até o Walmart, onde o leite estava um centavo mais barato e eles se prepararam para fornecer aos consumidores”, conta ela também mostrando fotos do local. Mesmo argumentando, o gerente Maxwell de Souza não aceitou e apenas ofereceu o leite de outra marca.
Outra reclamação é que no panfleto de ofertas do supermercado, apesar de mostrar promoções tipo “leve três e pague dois” ao chegar no caixa, muitos consumidores não recebiam o desconto devido. “Vi várias pessoas deixando as comprar para trás, porque passaram raiva mesmo”.
Nas redes sociais, muitos consumidores também postaram reclamações, durante todo o dia.
Código do Consumidor
Segundo o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, a propaganda deve ser clara, ou seja, se o fornecedor fizer uma propaganda de um determinado produto e especificar a quantidade, ele está amparado pela lei, além de outras especificações, porém, caso não haja, o consumidor pode denunciar no Procon caso se sinta lesado.
Veja o vídeo: