Moradora que instalou portão em condomínio é condenada a reconstruir muro
10 FEV 2017 • POR F. P. • 09h47Para morar em um condomínio é preciso aprender a resolver os problemas em conjunto. Lição que uma moradora do residencial Bela Vista II em Campo Grande não aprendeu. Viviane Vasconcelos Galvão resolveu fazer uma “adaptação” no muro externo do condomínio sem consultar os outros moradores.
A moradora quebrou uma parte do muro externo do fundo do condomínio e instalou um portão eletrônico para seu uso exclusivo para resolver seu problema de atravessar o residencial para chegar em sua casa, a moradora. A ação não agradou os outros moradores que entram na Justiça.
Viviane foi condenada a demolir o portão eletrônico que instalou sem autorização e tem prazo de 30 dias para retirar o portão e reconstruir o muro do condomínio sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00.
A obra foi realizada sem a autorização dos demais condôminos. E mesmo notificada extrajudicialmente para demolir a obra e restaurar o muro, a moradora não o fez e ainda pediu improcedência da ação.
De acordo com a analise do juiz Renato Antonio de Liberali, titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, a lei estabelece que é dever do condômino não alterar a fachada e as partes externas, além disso, a Convenção de Condomínio prevê que o morador “deve abster-se de modificar a área comum do condomínio, inclusive a fachada, podendo fazê-lo apenas com anuência dos demais condôminos em assembleia geral, o que não é o caso dos autos”.
Assim, destacou o juiz que “a construção do portão na fachada dos fundos do condomínio altera significativamente o conjunto arquitetônico do condomínio e vai contra todas as regras acima mencionadas”.
O juiz Renato Antonio de Liberali concluiu que mesmo que a moradora alegue que “todos os demais condôminos realizaram obras sem a devida autorização e em desacordo com as leis que regem determinado assunto, nada trouxe aos autos para provar suas alegações. Diante de tais considerações, outra saída não há se não a procedência dos pedidos com a devida demolição da obra construída irregularmente”.