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Procon constata produtos fora da validade em supermercados da Capital

18 ABR 2017 • POR Da redação com assessoria • 09h23
Reprodução

Prazo de validade vencido de produtos à venda foi uma das principais constatações dos fiscais das relações de consumo da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), durante inspeções realizadas de 21 de março a 10 de abril em supermercados da Capital.

Onze estabelecimentos foram fiscalizados, tanto da área central quanto de bairros de Campo Grande. Ao fim da operação, em apenas três estabelecimentos não foram verificadas irregularidades. Nos demais supermercados, no total, aproximadamente 600 itens, como queijos, bebidas, pães e embutidos, entre outros, foram encontrados com prazo de validade expirado. Os fiscais também constataram baixo resfriamento de alimentos e falta de especificação dos produtos embutidos e embalados, além de publicidade enganosa.

Nas inspeções de rotina em supermercados, os fiscais de relações de consumo verificam se os alimentos estão dentro do prazo de validade, temperatura adequada, exposição suficientemente higienizada, além da existência de precificação, divergência de preços e o cumprimento das ofertas anunciadas nos tabloides. Os produtos em condições inadequada e os que estão fora do prazo de validade são descartados no ato da fiscalização, na presença dos fiscais, para garantir que não voltem a ser disponibilizados para a venda ao consumidor.

Feijão e arroz em condições impróprias para consumo

Em um dos supermercados da região central da Capital, foram encontrados pacotes de feijão e arroz vencidos e também com carunchos. Os lotes foram separados e apreendidos pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon) para perícia. No local, além desses e de outros produtos com prazo de validade expirado, que foram descartados, foi verificada publicidade enganosa e divergência de preços.

Segundo o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão, “é importante que o consumidor denuncie quando adquire um produto fora das especificações adequadas”. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são considerados impróprios produtos com prazos de validade vencidos, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.