Geral

El Kadri é condenado a pagar R$ 300 mil em indenização

Paciente contraiu uma infecção hospitalar e levou nove anos para se curar

24 MAI 2017 • POR Flávia Melo • 11h06

O hospital El Kadri foi condenado a pagar uma indenização de R$ 300 mil em danos morais ao ex-triatleta Carlos Cesar de Lima Batista, que contraiu infecção hospitalar após cirurgia realizada em seu joelho. Segundo os autos, após dez dias da operação, ele voltou ao hospital com muita dor e febre e teve de ser submetido a um novo procedimento cirúrgico. Depois disso, foram mais 23 cirurgias ao longo de nove anos.

De acordo com a advogada Soraya Thronicke, da Cabral e Gomes & Thronicke Advogados, a primeira cirurgia foi realizada em dezembro de 2009. “Foi um procedimento de reconstrução de ligamentos cruzados do joelho direito, por meio de vídeo, e já no dia seguinte recebeu alta. Dez dias depois ele teve muita febre e dor e voltou ao hospital. Os médicos disseram que era uma infecção hospitalar e que precisariam limpar o local onde foi feita a operação. Mesmo assim, a febre não passou. Foram quatro cirurgias dentro do El Kadri e depois disso eles passaram a dizer que o paciente não tinha nenhum problema. Só então que a família decidiu encaminhar o material para uma análise em outro laboratório”, conta.

Nesse exame, foi constada a infecção por bactérias (osteomielite), que não permitiam a regular cicatrização da cirurgia, o que levou a necessidade de realização de outras 24 cirurgias no local, ao longo de nove anos.

Ainda conforme a advogada, a família solicitou que o hospital arcasse com os custos do tratamento, mas o pedido foi negado.

Outro lado

O El Kadri afirmou, em sua defesa, ão houve nenhum outro registro de infecção por Microbactéria de Crescimento Rápido (MCR) entre os anos de 2005 e 2011. Ponderou ainda que, dentre as 31 cirurgias realizadas na mesma data do procedimento do autor, somente o apelante apresentou o citado problema.

O hospital ainda destacou que mantém uma equipe para controle de infecção hospitalar e equipamentos de última geração que realizam a esterilização dos materiais cirúrgicos. A defesa da unidade médica tentou argumentar também que o paciente sofreu processo infeccioso fora do hospital, e não uma infecção hospitalar.

Decisão

As justificativas não foram suficientes para os desembargadores da 2ª Câmara Cível, que decidiram pelo pagamento de indenização por danos moral.

O relator do processo, desembargador Alexandre Bastos, ressaltou em sua decisão que o hospital assumiu o risco em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento cirúrgico, confessando ainda, de forma expressa, que havia alto risco de infecção no pós-operatório e, assim, “assumiu um risco provável e risco esse que traz o nexo causal, necessariamente”.

No entender do desembargador, o hospital mostrou-se altamente negligente, sabedor dos riscos de infecção causada por cirurgia realizada por vídeo e, ainda assim, assumiu a responsabilidade em liberar o paciente no dia seguinte ao procedimento. Por esses motivos, o relator deu provimento ao recurso do ex-triatleta para majorar o valor do dano moral para R$ 300 mil, acrescidos dos encargos, percentuais e periodicidade contidos na sentença.