Política

Bloqueio de bens é medida desnecessária, diz defesa de Azambuja

Ação popular pede bloqueio de bens dos acusados e suspensão dos termos firmados entre o governo e a JBS

17 JUL 2017 • POR Da redação • 09h41
Reprodução

Após o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Alexandre Antunes da Silva, aceitar a ação popular contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a JBS e os empresários Wesley e Joesley Batista, a defesa do governador afirmou que o bloqueio de bens é uma medida desnecessária. 

Apesar de aceitar a ação, o juiz não decidiu sobre o pedido de bloqueio de bens dos acusados e a suspensão dos termos firmados entre o governo e a JBS. “A medida para bloqueio de bens não é necessária”, explicou o advogado do governador, Gustavo Passarelli.

O governador ainda não foi notificado, mas a defesa entende que a ação é “descabida” e “sem fundamento”. A defesa de Azambuja ainda afirmou que quando o governador for intimado vai se manifestar sobre a ação.

Ação popular

A decisão do juiz sobre a ação popular ingressada pelos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Vieira Thronicke foi divulgada na última sexta-feira (14). O juiz deu prazo de cinco dias para os acusados se manifestarem sobre os Termos de Acordo de Regime Especial (Tares) e apresentarem a defesa para evitar o bloqueio de bens. O prazo começa a contar a partir do dia da notificação das partes.

Azambuja foi citado na delação premiada do dono do JBS, Wesley Batista, que denunciou esquema de propina no Estado em troca de benefícios fiscais. Os empresários da JBS denunciaram o pagamento de diversas notas fiscais ‘frias’ emitidas por pessoas físicas ou jurídicas entre os anos de 2010 a 2017, sem o devido fornecimento de bens ou serviços, em contraprestação à suposta concessão indevida de benefícios fiscais pelo Estado de Mato Grosso do Sul.