Opinião

Euforia condenatória

25 JUL 2017 • POR Benedicto Figueiredo • 16h24

A sociedade civil no mundo inteiro está passando por uma euforia condenatória, que está levando ao caos toda e qualquer vertente que se dirija à dignidade da pessoa humana e proteção dos direitos de um ser humano.

A tão criticada decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que determinou a internação em uma clínica psiquiátrica de um encarcerado (que se encontra em segredo de justiça, mas que fragmentos da decisão foram veiculadas na mídia) simplesmente aplicou a lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), que é muito clara no seu artigo 14, 2º, que diz que quando o estabelecimento penal não tiver condições de dar assistência à saúde do preso, essa assistência será prestada em outro local. Simples assim.

A decisão proferida pelo TJ-MS além de determinar o cumprimento da lei, retira o ônus do Estado de indenizar um preso, ou sua família, caso essa doença venha se agravar.

O que é importante ser esclarecido é que o paciente (nome dado a quem ingressa com um pedido de Habeas Corpus) não ficará em liberdade, ele simplesmente terá tratamento médico adequado que o presídio não tinha condição de dispor desse tratamento. Apenas isso.

Infelizmente nos dias hoje, defender-se liberdade e aplicar a lei é ser o anti-herói da história. 
O frisson condenatório da sociedade civil faz-me lembrar da obra "Ensaio Sobre a Cegueira" de José Saramago, quando um surto de cegueira toma a humanidade, e todas as pessoas se tornam cegas, e que essa representação da cegueira nada mais é do que essa política lei e ordem, e que a prisão e a condenação de um ser humano é a expressão máxima de um de um desejo de condenação para que uma pessoa fique encarcerada para sempre, porque todos nós sabemos que presídio não ressocializa o ser humano; e num futuro, não muito distante, a nós, cegos, apenas teremos as recordações de quando tínhamos a liberdade para enxergarmos para onde quiséssemos.

O advogado Benedicto Figueiredo é criminalista em Campo Grande (MS)