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Devem ser divulgados os medicamentos disponíveis na rede municipal de saúde

A SESAU deve expor lista, que deve ficar em local de fácil acesso para a consulta da população

8 AGO 2017 • POR Juliana Aves • 08h39
Reprodução/ Mundiario

Foi sancionada mais uma lei referente ao sistema de saúde da capital nesta terça-feira (8), a Lei n. 5.830, diz que a Prefeitura, junto a Secretaria Municipal de Saúde devem divulgar no site oficial do município e em todas as unidades de saúde, em local visível e de fácil acesso à leitura, a relação dos medicamentos existentes e daqueles que estão em falta, e os locais onde encontrá-los na Rede Municipal de Saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por gerir as informações de falta de medicamentos, deverá comunicar os responsáveis pela alimentação do site Oficial da Prefeitura. Em até 24h após o recebimento da notícia da falta de medicamentos.

Está informação deverá ser inserida no topo do site oficial da Prefeitura através de banner destacado, alertando a população sobre a falta do medicamento, com os seguintes dizeres: “Medicamentos de Uso Contínuo em falta - Veja a relação”. Assim como quando o medicamento estiver disponível novamente também deverrá haver ampla divulgação, nos sites e nos postos.

O poder executivo tem agora 60 dias para regulamentar a lei. A sanção dessa nova lei foi publicada no diário oficial da capital.