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Morador tem prazo de cinco dias para demolir caixa d’água

10 AGO 2017 • POR Da redação com Assesoria • 12h50
Reprodução

Arnaldo Bispo foi condenado a demolir da estrutura do suporte da caixa d’água de sua residência, ou transferi-la para outro local seguro, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil no caso não cumpra a determinação da justiça.

Seu vizinho, Antonio da Mata, que entrou com a ação na justiça, é proprietário de imóvel situado no Bairro Parque do Lageado e ao lado direito de sua residência de Arnaldo, que possui uma caixa d’água em precária torre de alvenaria, bem danificada e pendendo para o lado da casa de Antonio. 

O autor da ação afirma que a caixa d’água ameaça desabar sobre seu imóvel. E diz que diversas vezes entrou em contato com o vizinho, que não lhe dá ouvidos, não restando outra alternativa senão ajuizar a ação.

A juíza titular da 4ª Vara Cível, Vânia de Paula Arantes, ao analisar o caso entendeu que o ponto de controvérsia está em saber se a torre da caixa d’água está realmente causando risco ao vizinho. E ao receber os laudos da perícia judicial, sugeriu a intervenção imediata e a demolição da estrutura de suporte da caixa d’água localizada no de Arnaldo, que classificou como grau de risco crítico a edificação.

“Restou mais que comprovado que a estrutura do suporte da caixa d’água do imóvel da parte ré encontra-se totalmente abalada, com iminente risco à propriedade e segurança do autor e de seus familiares, bem como ao meio ambiente e de terceiros, razão pela qual a procedência do pedido inicial, com ordem demolitória, é medida que se impõe”, concluiu a juíza.

O processo tramitou na justiça e está disponível para consulta sobre o nº 0816164-43.2013.8.12.0001.