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Estabelecido período de vazio sanitário da soja

Soja não poderá ser cultivada no Estado de junho a setembro

18 AGO 2017 • POR Juliana Alves • 08h58
Reprodução/ Portal Brasil

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (18), resolução do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, Jaime Elias Verruck, que estabelece o período do vazio sanitário vegetal para a cultura da soja, no estado de Mato Grosso do Sul de 15 de junho a 15 de setembro de cada ano.

A resolução busca o fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, reunindo ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da doença.

Considerando a importância socioeconômica da cultura da soja para o Estado essas medidas adotadas buscam reduzir a incidência da ferrugem asiática da soja nas fases iniciais de crescimento e desenvolvimento da cultura de soja, reduzindo o uso de produtos agrotóxicos e o custo de produção.

O período de semeadura para a cultura da soja, em todo o Estado passa a ser de 16 de setembro a 31 de dezembro de cada ano. Excepcionalmente, a IAGRO poderá autorizar o cultivo e manutenção de plantas vivas de soja fora do período de semeadura para pesquisa científica que busque melhoramento genético de soja, para avanço de gerações de linhagens de soja e para unidades demonstrativas presentes em feiras e eventos. Essas exceções só poderão ser desenvolvidas por instituições de pesquisa reconhecidas e estabelecidas no Estado.

A resolução passa a vigorar a partir dessa sexta-feira.