Geral

Consulta Processual: Dicas para facilitar o acesso on-line aos autos

31 AGO 2017 • POR Da redação com assessoria • 12h52

Você tem dificuldades para realizar a consulta processual no site do TJMS? Muitas vezes um pequeno detalhe pode ser a origem do erro. Basicamente, o sistema é bastante didático. São três campos de seleção: o primeiro deles é o grau de jurisdição (1º grau, 2º ou juizados). A segunda seleção é o local onde o processo tramita (comarca, juizado ou Tribunal) e, por fim, o usuário deve selecionar qual a opção de busca (número do processo, nome da parte, número da OAB, etc). O último campo é o espaço para inserir as informações.

Após clicar em consultar, o sistema abre uma nova janela onde solicita um código verificador. Depois de digitá-lo e clicar em "pesquisar", o usuário terá acesso à movimentação do processo, além de poder abrir as decisões e despachos do magistrado.

No entanto, muitos jurisdicionados enfrentam dificuldades. Diversas delas recorrentes impedem o acesso, tais como a decretação do segredo de justiça. Aliás, há grande quantidade de casos em que a consulta não permite o acesso à movimentação processual porque justamente a ação tramita em segredo. Este é o primeiro ponto que deve ser verificado.

As partes dos processos em segredo de justiça devem realizar a consulta pelo número do processo, pois as outras formas de consulta, como pelo nome, não trazem resultado nenhum.

Em relação ao código verificador solicitado, é importante salientar que o programa não faz distinção entre maiúsculas e minúsculas, portanto a atenção neste momento deve ser para o número do processo, que é composto por 7 números, seguido de 2 dígitos, o ano, mais o código "8.12" que identifica o caso como do Poder Judiciário de MS e, por fim, 4 números que identificam de qual comarca pertence o processo, por exemplo, em processos de Campo Grande, o final é 0001. Assim, um processo da Capital possui a seguinte sequência: 1234567.11.2017.8.12.0001. No entanto, vale destacar que não faz diferença inserir ou não os "pontos" para realizar a consulta.

Outro aspecto que merece destaque é a consulta à pasta digital dos processos, a qual é liberada apenas para advogados que atuam no caso e as partes. Os advogados que acessarem o processo logados no portal e-SAJ automaticamente têm acesso liberado para os processos em que atuam. Em relação às partes, é preciso solicitar uma senha diretamente no cartório onde o processo tramita. Para fins de segurança, a senha não é fornecida por telefone.

Neste ponto de acesso via senha há dificuldades para quem usa o navegador "Explorer", isto porque, ao clicar na pasta digital, a caixa de solicitação de senha some da tela principal e é preciso utilizar a barra de rolagem para localizá-la no rodapé da página. Aparentemente pelo fato da caixa não ser localizada, muitos acreditam que houve um erro. O recomendado então é utilizar o navegador "Chrome", o qual não apresenta esta falha.

Especificamente com relação aos advogados, o erro do acesso que deve ser liberado automaticamente pode estar nos dados cadastrais. Isto porque, como hoje o SAJ está interligado com o Cadastro Nacional de Advogados (CNA), o sistema utiliza os dados que constam no CNA como parâmetro, então, caso haja erro nas informações constantes neste cadastro, inclusive e-mail, é importante realizar a atualização dos dados.

Já para o protocolo de novas ações, a disponibilização da consulta processual ocorre somente após a efetiva distribuição do processo, o que depende da atuação do Cartório Distribuidor. Quando o processo é distribuído, imediatamente a consulta pelo número do processo é liberada normalmente, enquanto a consulta por nome ou outros campos só estará disponível no dia seguinte à distribuição.

Agora, vencidas todas estas etapas, e, se mesmo utilizando a opção "nome da parte" ou "nome do advogado" para rastrear um processo não é possível acessá-lo, o mais indicado é que o caso esteja em segredo de justiça ou sigilo externo, devendo a parte procurar o cartório onde a ação tramita para mais informações.