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Empresa de segurança é condenada a pagar R$ 8 mil por furtar cliente

Um funcionário da empresa de segurança furtou o estabelecimento comercial da empresária

5 SET 2017 • POR Da redação com assessoria • 15h26

A empresa de segurança New Line foi condenada a pagar R$ 8.000,00 à empresária Bibiane Michael Ibrahim, por danos morais.

Bibiane entrou com uma ação contra a New Line, que monitorava seu estabelecimento comercial, após um funcionário da empresa de segurança furtar o estabelecimento da empresária.

O imóvel foi arrombado no dia 30 de maio de 2015 e o funcionário levou alguns objetos e pequena quantidade em dinheiro. Após o reparo da porta que foi arrombada, o funcionário da New Line teria furtado um aparelho celular, doces e a quantia de R$ 12 mil enquanto fazia manutenção no sistema de segurança.

A empresa alegou que a Bibiane teria deixado o alarme desarmado no período dos furtos, impossibilitando o monitoramento adequado e que não há provas de que foi furtada a quantia de R$ 12 mil. Contestou ainda o fato de o valor roubado não ter sido mencionado no momento em que a empresária registrou o boletim de ocorrência, que apenas nove dias após o fato, ela mencionou a quantia roubada.

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva negou o pedido de ingresso do ex-funcionário. O magistrado observou que é fato incontroverso e que há imagens que mostram o funcionário entrando no estabelecimento e estava uniformizado.

Em relação ao dano material alegado, o juiz negou o pedido, pois, segundo ele, além de inexistir prova da existência da quantia, não há elementos que façam crer que a autora costumava guardar suas economias sem maiores cuidados no seu estabelecimento comercial após furtos seguidos em poucos dias e, mesmo que não percebesse a falta do dinheiro, somente vários dias depois surgindo a versão em que consta a falta do dinheiro.

Todavia, com relação aos danos morais, o magistrado julgou procedente o pedido, pois “o fato do autor do furto ser funcionário da ré inverte abruptamente esta lógica, eis que este, na qualidade de garantir a segurança, dela fez uso justamente para atentar contra o patrimônio da autora. Tal situação por certo gerou angústia e arrependimento que ultrapassam a seara do incumprimento contratual posto, em última relação, esteve a autora pagando para ser furtada”.