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Governo cria programa “Adote Parque das Nações Indígenas”

O programa gera a oportunidade de interessados em firmar parcerias com o Governo a colaborar com os cuidados do maior parque urbano de Mato Grosso do Sul

26 OUT 2017 • POR Da redação com Assessoria • 12h48
Reprodução/ Portal do Governo

Em busca de parcerias para cuidar do Parque das Nações Indígenas, o Governo de Mato Grosso do Sul criou um programa que colocará para “adoção” algumas áreas do local. Nesta quinta-feira (26), decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) instituiu o “Programa Estadual de Parcerias para Adoção de Áreas e Equipamentos do Parque das Nações Indígenas”, o Adote PNI.

Conforme a publicação, o programa visa a “promoção da integração de esforços e de recursos entre os setores público e privado, na busca do cumprimento dos objetivos de criação do Parque das Nações Indígenas e da melhoria da qualidade de vida da comunidade campo-grandense”.

Entre os itens que o decreto considera estão a adoção (manutenção, reforma, edificação de prédios, aquisição/implantação de equipamentos e a aquisição de bens); manutenção (serviços gerais de limpeza de áreas plantadas, passarelas, lagos, reparos, manutenção de gramados, manutenção de jardins, poda de árvores e irrigação); reforma (recuperação de estruturas prediais, sem ampliação, e mantendo suas características originais, e recuperação de áreas degradadas mediante a implantação de projetos paisagísticos); edificação de prédio (obra de edificação de novas estruturas prediais de interesse da administração do parque); e aquisição de equipamentos e bens (aquisição de equipamentos e bens destinados à segurança do parque e da população, equipamentos de lazer, entre outros, destinados à melhoria do atendimento ao público e à qualidade de vida da população).

Interessados em firmar parcerias com o Governo do Estado e colaborar com os cuidados do maior parque urbano de Mato Grosso do Sul podem apresentar proposta de adesão ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente do Estado). O interesse deve ser formalizado por meio de carta de intenção, acompanhada do projeto, de documentos pessoais e da constituição da empresa, no caso de pessoa jurídica. Em troca, os padrinhos da adoção poderão veicular no local placas de publicidade. Mais informações sobre o decreto podem ser obtidas no DOE-MS.