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Cobrança de taxa de lixo, na conta de água, é suspensa em Bataguassu

A taxa era cobrada na conta de água sem a permissão dos consumidores e agora por determinação da justiça o Executivo Municipal e a empresa de água devem suspender essa forma de cobrança.

27 NOV 2017 • POR Da redação com Assessoria • 08h19
Reprodução/ MPE

Depois de um pedido feito pelo Ministério Publico Estadual a Justiça concedeu liminar em caráter de urgência que determinou que o Município de Bataguassu (MS) e a Empresa de Saneamento do Estado suspendam as cobranças da taxa de lixo nas faturas de água.

O pedido do MPE foi feito por meio de Ação Civil Pública em que alega que o Município de Bataguassu e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul estão efetuando a cobrança da taxa de lixo atrelada à cobrança do fornecimento de água, sem autorização expressa do consumidor, o que configuraria uma cobrança abusiva e indevida.

Nos autos, o MPE pedia que fosse concedida Tutela Provisória para proibir a cobrança conjunta sem código de barras em separado e sem anuência do consumidor, declarando-se abusivas e nulas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada evento danoso.

Na decisão, o Juiz determina que o Município de Bataguassu e a Empresa de Saneamento do Estado suspendam as cobranças da taxa de lixo nas faturas de água, salvo se houver autorização e a disponibilização gratuita ou opção de bloqueio prévio pelo consumidor ou a possibilidade de pagamento individualizado dos serviços mediante códigos de barra em separado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 200 mil, com observância aos artigos 297 do CPC e Art. 11 e 12 da Lei 7.347/85.