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Extra é condenado a indenizar mais de 230 ex-funcionários

Uma lista com os CPFs dos beneficiados foi elaborada MPT/MS para a localização dessas pessoas

27 NOV 2017 • POR Da redação com assessoria • 16h59

O Extra Hipermercados de Campo Grande terá que indenizar mais de 230 ex-funcionários que tiveram rescisões contratuais homologadas fora do prazo legal, entre agosto de 2007 e janeiro de 2013. Os ex-empregados da rede serão indenizados em R$ 1,1 mil cada um, O MPT (Ministério Público do Trabalho) executou a sentença nesta segunda-feira (27). 

Uma lista com o número dos CPFs dos beneficiados foi elaborada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) para facilitar a localização dessas pessoas, que deverão comparecer à sede da instituição na Rua Pimenta Bueno, 139, bairro Amambaí, das 12h às 18h, para retirar um alvará de liberação das verbas. 

Todos devem portar documento oficial com foto e número do CPF. Com o alvará, o beneficiado deverá se dirigir à agência bancária indicada pelo MPT/MS. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho, determinando o pagamento da multa, resulta de ação do MPT/MS em que se constatou que a empresa do grupo Pão de Açúcar pagava as rescisões contratuais, mas não fazia as homologações no prazo legal.

A norma trabalhista vigente antes da Lei 13.467/2017 estabelecia como prazo para pagamento das verbas rescisórias o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, se o aviso prévio foi cumprido, ou até o décimo dia contado da data da notificação da demissão, se o aviso prévio foi indenizado.

Conforme esclarece o procurador do MPT/MS Hiran Sebastião Meneghelli Filho, a demora na homologação – em média 20 dias – trouxe prejuízos para o empregado, pois, somente a partir dela, ele pode utilizar as guias de seguro-desemprego e efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).