Geral

Entidades religiosas serão isentas de IPTU na Capital

A partir desta segunda-feira (8) todos os prédios de entidades religiosas usados para atividades voltadas para a religião serão isentos do imposto

8 JAN 2018 • POR Da redação • 10h29
Reprodução/ Facebook

Foi sancionada pelo Prefeito Marquinhos Trad, a lei n. 5.959, que acrescenta e altera dispositivos da Lei n. 5.514, de 20 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a isenção de IPTU aos imóveis locados, arrendados e em comodato, aos templos religiosos da Capital.

De acordo com o no artigo da lei agora não somente os prédios onde são realizadas as cerimônias religiosas serão isentos de IPTU, mas também todos os seus anexos e qualquer outro imóvel locado, desde que a entidade comprove que o local é mantido financeiramente por ela e é ligado à atividade religiosa.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara e sancionado pelo Prefeito na sexta-feira (5), mas passa a vigorar a partir dessa segunda-feira data da publicação no diário oficial.