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Águas Guariroba deve indenizar cliente por cortar fornecimento de água

A empresa suspendeu o serviço de fornecimento de água do consumidor por falta de pagamento de uma conta que não era do cliente

10 ABR 2018 • POR Da redação com Assessoria • 09h21
Imagem Ilustrativa - Reprodução

A empresa de abastecimento de água da Capital, Águas Guariroba S/A, foi condenada a indenizar um cliente pela suspensão indevida do serviço de fornecimento de água. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível julgaram procedente pedido de indenização por danos morais, movido por Ubaldo dos Santos, contra a concessionária. A ré deverá pagar ao autor a quantia de R$ 10 mil de indenização.

O autor, Ubaldo, relata que ao adquirir um imóvel do Programa Minha Casa, Minha Vida, firmou contrato com a Águas para aquisição de serviço de implantação de ligação de água/coleta/tratamento de esgoto. Para efetivação do contrato foi cobrado um valor, que foi parcelado em 24 vezes. O acordo era que os boletos de cobrança da implantação do serviço de ligação de água chegariam à residência do requerente todos os meses, junto da cobrança mensal de água.

No entanto o consumidor alega que meses depois, mesmo com o pagamento em dia, do parcelamento e consumo, a empresa interrompeu o abastecimento de água em sua casa. E ao contatar a empresa foi informado que havia um débito relativo a período anterior à data de pedido de ligação de água. Tal fato foi informado pelo autor, motivo pelo qual a concessionária fez abatimento pelo não uso da água e pediu que o requerente pagasse o valor da primeira parcela da contratação. A religação só foi feita mediante o pagamento.

A empresa em sua contestação reconheceu o equívoco havido na cobrança, mas alegou que nenhum dano foi causado ao requerente, especialmente porque, ao contrário do alegado, não houve suspensão do serviço de fornecimento de água. Assim, alegou que nenhuma indenização é devida.

Entretanto, o relator do processo, Des. Alexandre Bastos, julgou procedente a ação indenizatória contra a companhia de abastecimento. “O apelante moveu a presente ação ante indevida interrupção no fornecimento do serviço de água, configurada como ato ilícito por parte da recorrida, o que teria lhe proporcionado danos de cunho moral. Ante o exposto, condeno a empresa a pagar indenização moral ao consumidor”.

Processo nº 0811053-10.2015.8.12.0001