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Começa nesta sexta-feira a operação dia do trabalhador da PMA

A operação começa as 12h desta sexta-feira e termina as 8h o dia 02 de maio

27 ABR 2018 • POR Da redação com Assessoria • 12h27
Reprodução/ PMA

A Polícia Militar Ambiental - PMA deflagrou desta sexta-feira (27) às 12h a “Operação Dia do Trabalhador”, que contará com efetivo de 300 homens. Neste ano, o governo do Estado decretou ponto facultativo na segunda-feira (30) aos funcionários públicos e normalmente alguns municípios também decretam ponto facultativo. O término da operação será na quarta-feira (2), às 8h.

O foco da fiscalização, como na operação Semana Santa, será a prevenção à pesca predatória, haja vista, ser comum o aumento do número de pescadores praticando pesca nos rios durante os feriados prolongados.

Além do combate a pesca predatória, serão desenvolvidas barreiras e combate ao desmatamento, exploração ilegal de madeira, caça, carvoarias irregulares e outros crimes e infrações ambientais. Também crimes comuns como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, porte ilegal de armas e outros serão combatidos e prevenidos. Efetivo da Capital também reforçará as cidades do interior banhadas por rios piscosos, como Coxim, Aquidauana, Corumbá e Miranda.

Alerta

O Comando da PMA alerta às pessoas, para que se utilizem dos nossos recursos naturais dentro do que permite a legislação, pois as penalidades administrativas e criminais são pesadas. As multas podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais, até cinco anos de reclusão.

Legislação de Pesca

Petrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; ANZOL DE GALHO; Qualquer aparelho de malha (Ex: redes, tarrafas, sainha, etc.).

Cota para captura - 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 5 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária licença de pesca, que pode ser adquirida pelo site: www.imasul.ms.gov.br.

Petrechos proibidos para o pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional - Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 2 a 5 centímetros e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho).

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental):

- Rio Salobra - Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp).

- Córrego Azul - Município de Bodoquena.

- Rio da Prata - Município de Bonito e Jardim.

- Rio Nioaque - Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA NESTES RIOS E LOCAIS É CRIME.

Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte.

- Rio Negro - Trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana. - Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

- Rio Abobral - Em toda sua extensão.

- Rio Perdido - Em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.