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TJMS derruba liminares que suspendiam cobrança de 14% de servidores

16 MAI 2018 • POR Da redação com Dourados News • 15h59
Em seu despacho, o desembargador cita que o dano potencial chegaria a R$ 8,2 milhões por mês - Reprodução/ Arquivo JD1

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou três liminares que suspendiam a cobrança de 14% da contribuição previdenciária dos servidores estaduais, fixada por lei aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa em 2017. A decisão foi do desembargador Divoncir Schreiner Maran.

De acordo com Dourados News, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pelo Estado, entre eles o de que não aplicação da nova alíquota traria sérios prejuízos à ordem administrativa e econômica.

Segundo o site, para Maran, os argumentos apresentados pelo Estado no pedido de suspensão das liminares comprovam que o déficit nas contas da previdência seria agravado com a suspensão do recolhimento dos 14% da contribuição à Agência de Previdência de Mato Grosso do Sul.

Em seu despacho, o desembargador cita que o dano potencial chegaria a R$ 8,2 milhões por mês e informa que MS tem o dever de zelar pela promoção do bem comum. 

“Nessa conjuntura de comprometimento da economia pública, compreendida enquanto direito social e dever do Estado na adoção de medidas que visem à promoção do bem comum pela distribuição e manutenção dos serviços públicos, a suspensão das liminares ora combatidas privilegia o interesse público, porquanto assegura o cumprimento de uma lei estadual válida e eficaz, aprovada após o regular processo legislativo, com o objetivo de amenizar o desequilíbrio das contas da previdência estadual”, informa Divoncir Maran em seu despacho.

Ainda conforme Dourados News, as liminares haviam sido concedidas em ações ingressadas pela Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e Associação Sul-mato-grossense de Membros do Ministério Público.