Política

TSE determina norma para combater as chamadas "fake news"

A norma foi aplicada pela primeira vez após análise da representação do diretório nacional da Rede Sustentabilidade

8 JUN 2018 • POR Da redação com TSE • 13h17
Reprodução TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou nesta quinta-feira (7), a Resolução de n° 23.551/2017, num caso de publicação de notícias falsas, as chamadas "fake news", atendendo a representação do diretório nacional da Rede Sustentabilidade, em favor de Marina Silva, pré-candidata a presidência pelo partido. 

A legenda fez a denuncia, alegando a divulgação de notícias falsas por meio de um perfil anônimo no Facebook. A página divulgou cinco textos, que possuem informações consideradas falsas, ofendendo a imagem de Marina Silva, associando as postagens com delações nas Operações Lava jato. 

Na representação apresentada ao TSE, a Rede Sustentabilidade apresentou provas, afirmando que a pré-candidata do partido não figura como ré ou investigada em nenhum processo relacionado à Lava Jato. 
O ministro substituto Sérgio Banhos, deferiu o pedido de liminar, determinando ao Facebook remover as postagens em até 48 horas. Ainda, a empresa terá que apresentar também, os registros de acessos a uma das publicações, dados sobre a origem do cadastro da página responsável pelas publicações, além dos dados pessoais de seu criador e administradores no prazo de até dez dias. 

O ministro ressaltou que as publicações questionadas pelo partido realmente apresentam indícios de serem "fake news", como manchetes sensacionalistas, erros gramaticais e de coesão, além de emprego de expressões de julgamento e extremismo. A norma regulamenta a propaganda eleitoral no pleito de 2018.