Economia

CNI vai ao Supremo contra tabelamento de frete

A entidade irá entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar a Medida Provisória 832, que estabeleceu os preços mínimos no serviço

8 JUN 2018 • POR Agência Brasil • 15h26
Imagem Ilustrativa - Reprodução/ Internet

Sem aguardar o resultado das negociações entre governo e caminhoneiros que ocorrem nesta sexta-feira (8), em Brasília, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), informou que acionará o Supremo Tribunal Federal (STF), contra o tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas.

Segundo informação publicada no site da entidade, estará pronta, nos próximos dias, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para questionar a Medida Provisória 832, que estabeleceu os preços mínimos obrigatórios de cobrança de frete.

A CNI considera a MP inconstitucional por desrespeitar a livre iniciativa (Artigo 170, caput, da Constituição Federal), por impedir a livre concorrência (Artigo 170, parágrafo 6) e modificar contratos já firmados (Artigo 5º, parágrafo 36), caracterizando intervenção indevida do Estado na economia (Artigo 174).

“O tabelamento é insustentável, porque provoca prejuízos extremamente danosos para a economia e para a população”, disse o presidente da CNI, Robson Braga Andrade. De acordo com ele, as mercadorias ficarão mais caras e este custo terá de ser repassado ao consumidor.

Na semana passada, a CNI estimou que, com o tabelamento, os fretes podem sofrer aumentos médios entre 25% e 65%. O transporte de arroz pelas estradas custará, segundo a CNI, 35% a 50% a mais no mercado interno, chegando a dobrar de preço no caso das exportações. Na indústria de aves e suínos, o impacto do tabelamento do frete rodoviário foi calculado em 63%. O frete de rações tenderia a aumentar mais de 80%.