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Justiça nega indenização a noiva após término de relacionamento

28 JUN 2018 • POR Da redação com Bonito Net • 14h59
Imagem Ilustrativa - Reprodução/ Internet

Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negaram o pedido de indenização feito por uma mulher após ex-noivo terminar o relacionamento. A decisão foi divulgada na última quarta-feira (27), e rejeito a solicitação de danos morais e materiais, que anteriormente havia sido determinada em R$ 6,9 mil. O noivado durou um ano e dois meses. 

De acordo com o Bonito Net, o noivado foi realizado em julho de 2011 e o noivo terminou o relacionamento em setembro de 2012. Conforme o site de notícias, a mulher revelou que já havia comprado móveis, enxoval, alianças, reservado o local para a festa, escolhido o vestido, e tomado outras providências para o casamento.

Em sua defesa, o homem relatou que ficou surpreso quando foi pedido em casamento pela mulher durante a festa de aniversário da ex-sogra, na frente dos familiares. Contudo, resolveu aceitar. Após o sim, ex-noiva passou a organizar os preparativos para o grande dia, mas sem consulta o companheiro, na época. 

O homem afirmou ainda que "agiu de forma equilibrada e sensata para terminar o relacionamento e que quem sofreu constrangimento foi ele" no momento do pedido de noivado. Segundo o site de notícias, o ex-noivo “aceitou o pedido 'em meio a risos, espanto e discordância das pessoas presentes', que diziam que 'a tarefa do pedido de noivado deveria partir do noivo e não da noiva'".

 Anteriormente, uma juíza do estado julgou o pedido da mulher como parcialmente procedente, sob o fundamento de que o noivo “sabia que não era mais sua vontade, porem continuou a fomentar as fantasias da autora, a ponto de não a impedir de comprar enxoval e mobiliário”.

A magistrada ressaltou que “se desde o início o requerido já sabia que não queria se casar, deveria ter tido a dignidade de dizer para autora que não queria, minimizando, assim, o seu sofrimento”.  O ex-noivo foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 1,9 mil por danos materiais.

Contudo, o homem recorreu da decisão e os desembargadores Newton Teixeira e Alberto Henrique do TJMG acataram o recurso, com a justificativa de que “o noivo teria sido pressionado com os olhares dos familiares que estavam presentes na festa”.