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Deliberação dispõe sobre a classificação dos corpos de água superficiais

29 JUN 2012 • POR Edemir Rodrigues • 10h05

O Conselho Estadual de Controle Ambiental (Ceca), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou uma deliberação sobre a classificação dos corpos de água superficiais e estabelece diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como, estabelece as diretrizes, condições e padrões de lançamento de efluentes no âmbito do estado do Mato Grosso do Sul.

A deliberação foi publicada hoje (29), no Diário Oficial. O enquadramento de que trata a deliberação tem por objetivo assegurar aos corpos de água a qualidade compatível com os usos a que forem destinados, reduzir os encargos financeiros de combate à poluição, bem como proteger a saúde, o bem-estar humano e o equilíbrio ecológico aquático.

As águas doces de domínio do estado do Mato Grosso do Sul são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes e as condições ambientais dos corpos de água, em cinco classes de qualidade.

As águas de melhor qualidade podem ser aproveitadas em uso menos exigente, desde que este não altere os padrões estabelecidos no enquadramento, sejam outorgados e atendam outros requisitos pertinentes.

As águas doces são classificadas em cinco classes: classe especial e classes 1, 2, 3 e 4.

Na classe especial enquadram-se as águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e, à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

Na classe 1 estão as águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000; à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.

Inserem-se na classe 2 as águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA nº 274, de 2000; à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e à aqüicultura e à atividade de pesca.

Na classe 3 incluem-se as águas que podem ser destinadas ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; à pesca; à recreação de contato secundário e à dessedentação de animais. Na classe 4 estão águas que podem ser destinadas à navegação e à harmonia paisagística.

Via Notícias MS