Política

STJ mantém bloqueio de bens de Nelson Trad Filho

O bloqueio se deve a ação em relação ao convênio firmado com a Seleta e Omep

17 AGO 2018 • POR Da redação com MPE • 08h24
O ex-prefeito Nelson Trad Filho - Reprodução/internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE) e deferiu o bloqueio de bens, na quantia de R$ 16 milhões de reais do ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, em relação ao convênio firmado com a Seleta e Omep.

O MPE entrou com a ação para suspender a decisão da Quarta Câmara Cível que deu provimento a agravo de instrumento que desbloqueou os bens do ex-prefeito, apesar de ainda haver recursos para tramitar em Tribunais Superiores.

Relembre o caso

Anteriormente, o MPE já havia proposto uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, requerendo a decretação da indisponibilidade de bens dos réus, no valor de poço mais de R$ 16 milhões, para garantir a indenização dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais, por conta de contratações "fictícias" ("funcionários fantasmas") e de pagamentos em duplicidade nos convênios do Município de Campo Grande com as entidades Seleta e Omep durante os anos de 2012 a 2016.

Na época, os ex-prefeitos Nelson Trad, Alcides Bernal e Gilmar Olarte, que são réus e já respondem a outros processos de improbidade administrativa e, diante de várias ações desta natureza, teve o bloqueio de bens pela justiça, como forma de garantir a reparação dos danos aos cofres públicos.

A ação apontou irregularidades na execução dos convênios, hoje extintos, com a Organização Mundial pela Educação Pré-Escolar (Omep) e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária.

Em 2007, por meios dos convênios com a Omep e Seleta, a prefeitura de Campo Grande mantinha 537 contratados e em 2016 o número chegou a 4,3 mil. Deste total, somente 267 foram convocados, ou seja, apenas 6% do total.

A prefeitura realizou contratações continuadas e reiteradas de milhares de Servidores para desempenharem atividade-fim em diversas áreas da Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso público, notadamente a fim de atender interesses políticos, desviar recursos públicos, além de burlar a lei de responsabilidade fiscal.

Além disso, verificou-se que haviam salários pagos em duplicidade aos mesmos contratados, bem como inexistência de controle de frequência adequado, restando comprovada a ocorrência de "funcionários fantasmas" no âmbito da administração pública.