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Laudo declara que assassino de Mayara tem personalidade psicótica

O documento médico declara que no momento do crime o réu não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato

22 AGO 2018 • POR Da redação com TJMS • 09h56
O juiz vai abrir prazo agora para as alegações finais da acusação e defesa e depois decidirá se o réu será levado a júri popular ou não - Reprodução/Internet

Na terça-feira (21) o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, recebeu o laudo pericial do réu Luiz Alberto Barros, que confessou ter assassinado a musicista Mayara Amaral, o documento médico declarou o réu como portador de personalidade psicótica e que no momento do crime não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

De acordo com o resultado do laudo a médica perita chegou à conclusão de que se trata de um caso de semi-imputabilidade, onde em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto, ou retardado, o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de comportar-se de acordo com esse entendimento, de acordo com o art. 26, parágrafo único, do Código Penal, é possível que a pena seja reduzida.

Em outras palavras, o laudo explica que, no tempo da ação, o réu tinha total capacidade de entender o caráter ilícito do ato, no entanto, a capacidade de determinar-se de acordo com este entendimento estava reduzida tanto pelas características de sua personalidade como pelo uso de drogas.

A médica concluiu que o réu é portador de uma personalidade psicótica, caracterizada por desprezo das obrigações sociais e falta de empatia para com os outros, havendo um desvio considerável entre seu comportamento e as normas sociais estabelecidas. Existe também baixa tolerância à frustração e um baixo limiar de descarga de agressividade, inclusive de violência.

Ainda segundo o laudo, a personalidade psicótica do réu caracteriza-se por pessoas afáveis, mas que não toleram qualquer contrariedade e, assim, a reação é sempre violenta, embora não lhe traga sentimentos de culpa.

Outro ponto apontando pela perita sobre a personalidade psicótica do réu: o comportamento destas pessoas não é facilmente modificado pelas experiências adversas, inclusive pelas punições. Além disso, existe uma tendência a culpar os outros ou a fornecer racionalizações plausíveis para explicar um comportamento que leva o sujeito a entrar em conflito com a sociedade.

Entre os esclarecimentos finais, o laudo reforça que o periciado é portador de uma personalidade psicótica com reações violentas quando contrariado e o uso de drogas apenas aumenta estas reações, tratando-se assim, de um indivíduo de alta periculosidade.

Com a conclusão do laudo, o juiz vai abrir prazo agora para as alegações finais da acusação e defesa e depois decidirá se o réu será levado a júri popular ou não. Caso pronunciado a ir a júri popular, os jurados irão apreciar a semi-imputabilidade do réu, podendo manter a conclusão médica ou afastá-la.