Economia

Bancos só aceitarão boletos cadastrados na nova Plataforma de Cobrança

Desde sábado a rede bancária não aceitará boletos a partir de R$ 400 até R$ 799 sem cadastro na plataforma

27 AGO 2018 • POR Da redação com Febraban • 10h58
Uma boa notícia com essa mudança é que os boletos serão aceitos inclusive após o vencimento - Reprodução/Internet

Passou a valer desde o último sábado (25) a nova fase de implementação do sistema de liquidação e compensação para os boletos de pagamento desenvolvido pelos bancos e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a partir de agora todos ao boletos de R$ 400 até R$ 799 devem ser registrados na plataforma para que possam ser aceitos nas agências bancárias.

Uma boa notícia com essa mudança é que os boletos serão aceitos inclusive após o vencimento, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. 

O diretor-adjunto de Operações da Febraban, Walter de Faria, explica que caso o boleto não esteja na base da Nova Plataforma da Cobrança, os bancos não podem aceitá-lo e neste caso, “o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar seu débito”, orienta. Ele chama a atenção, ainda, para o procedimento correto por parte dos emissores: primeiro, os boletos precisam ser encaminhados aos bancos para inclusão na base da Nova Plataforma da Cobrança e somente depois devem ser emitidos e encaminhados aos pagadores.

Além do consumidor poder pagar o boleto vencido em qualquer banco ou correspondente, o novo sistema irá proporcionar maior segurança ao pagamento de boletos, eliminando os riscos de fraudes. Para as empresas, os benefícios estão relacionados à melhor gestão dos recebimentos e maior transparência dos procedimentos.   

Sobre a Nova Plataforma

A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto que nasceu há cerca de três anos, com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro. Ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País, visando dar maior comodidade e segurança nos pagamentos.

Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar no boleto, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador, devem trafegar pela Nova Plataforma. Com o novo processo, os bancos passarão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos.