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Cobranças de multas em cancelamento de planos de telefonia pode ser proibido

A proposta só valerá em caso de furto ou roubo do chip ou do celular

2 SET 2018 • POR Da redação com informações da Assembleia Legislativa • 16h52
Deputado estadual Felipe Orro - Victor Chileno

O projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul quer vedar a cobrança de cancelamento de planos de telefonia, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip do celelar. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Felipe Orro (PSDB).

A proposta determina que a proibição de cobrança se dará enquanto estiver na vigência de contrato de permanência mínima. Assim, ficará proibido cobrar do consumidor uma  “mensalidade ou quaisquer outros encargos a partir da comunicação da ocorrência do furto ou roubo do aparelho ou chip celular”.

O deputado explicou que o projeto visa coibir o comportamento abusivo por parte das concessionárias de telefonia móvel, ao impedi-las de efetuar qualquer cobrança "após a comunicação, pelo usuário, do fato fortuito". 

"Se, por lado, não cabe impor à empresa o ônus de arcar com furto do aparelho, por outro, também não há que se exigir dos consumidores o pagamento de multa contratual relativa à recisão antecipada”, disse o deputado.