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Após vender bebida alcoólica a menor de idade, comerciante é condenado

O caso aconteceu em 2015, no município de São Gabriel do Oeste

20 SET 2018 • POR Da redação com informações do Tribunal de Justiça de MS • 15h18
Por conta dos clientes, o comerciante não exigiu a documentação do adolescente antes de vender a bebida alcóolica - Ilustração/ Internet

Um comerciante identificado apenas como M.A.B. foi condenado a dois anos de detenção e dez dias-multa, em regime inicial aberto, depois de vender bebida alcoólica para um adolescente de 13 anos de idade. O caso aconteceu em 2015, no município de São Gabriel do Oeste.  A determinação foi divulgada nesta quinta-feira (20). 

No dia da venda, o comerciante informou ao júri que questionou a idade do adolescente, porém, por conta da quantidade de cliente que estava em seu estabelecimento, não solicitou a documentação do menor e acabou vendendo dois energéticos e cinco latas de Ice para o menor.

Porém, o adolescente negou que o comerciante tenha pedido seu documento e ainda revelou que chegou a ir duas vezes ao estabelecimento.   Na primeira, o menor contou que comprou um litro de energético e saiu. No entanto, posteriormente retornou ao local onde adquiriu mais um energético e as bebidas alcoólicas. 

A defesa do comerciante até tentou conseguir a absolvição do cliente, entretanto, durante a audiência do comerciante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, disse que é inviável o pleito absolutório. 

“Não cabe a absolvição, pois nas duas vezes em que o apelante atendeu a menor era esperada uma ação diversa, até mesmo porque tem experiência no comércio e não pode escusar-se sob a alegação de que, por ter mais clientes no local ou pela aparência da menor, deixou de tomar as devidas providências”, disse. 

“Cabe registrar que a aparência da adolescente é inequivocamente de uma menor de idade, como é possível constatar no arquivo de áudio e vídeo da audiência, realizada quase dois anos após o fato, quando ela tinha 13 anos. Dessa forma, inviável o pleito absolutório”, destacou o desembargador.