Agronegócio

Semagro regulamenta compensação de reserva legal

A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial do Estado

24 SET 2018 • POR Folha de Dourados • 15h38
A medida era muito aguardada e resolve o problema de quem há anos estava esperando o pagamento de suas terras desapropriadas para integrar unidade de conservação - Imagem/Agência Câmara Notícias

Foi publicada na edição desta segunda-feira (24), do Diário Oficial do Estado (DOE), a resolução que define os procedimentos para compensação de reserva legal por áreas inseridas dentro de unidades de conservação e que ainda não tenham sido indenizadas pelo poder público. A medida era muito aguardada e se revela uma solução perfeita. Resolve o problema de quem há anos estava esperando o pagamento de suas terras desapropriadas para integrar unidade de conservação; assim como daqueles que já não têm área de reserva legal e precisam compensar, e por fim do poder público que pode, desta forma, fazer a regularização fundiária dos parques.

A resolução é conjunta das secretarias de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e de Administração e Desburocratização (SAD).

A publicação vai de encontro ao 18º aniversário de criação do Parque Nacional da Serra da Bodoquena, segunda maior unidade de conservação presente em Mato Grosso do Sul e que contém a mais extensa área remanescente de Mata Atlântica no Estado.

Parques

O Parque da Serra da Bodoquena, aliás, é um dos que serão beneficiados pela resolução. Existe um Termo de Ajustamento de Conduta assinado com os Ministérios Públicos Estadual e Federal, Ibama e ICMBio, sobre a Serra da Bodoquena para compensação de reserva legal, e essa resolução traz o normativo. Ela não cria nada, só define como as propriedades rurais que estão inseridas dentro da unidade de conservação vão poder ser utilizadas para compensar a ausência de reserva legal em outras áreas.

O Parque Nacional da Serra da Bodoquena abrange uma área de 77 mil hectares nos municípios de Bonito, Bodoquena, Jardim e Porto Murtinho. A maior unidade de conservação presente em Mato Grosso do Sul é o Parque Estadual do Rio Negro, localizado no Pantanal, com 78 mil hectares, dos quais 67 mil ainda não foram indenizados e, portanto, podem ser agora negociados para compensação de reserva legal.

Já o Parque Estadual Nascentes do Rio Taquari, que ocupa 30,8 mil hectares dos municípios de Alcinópolis e Costa Rica, dispõe de 25,2 mil hectares ainda não indenizados e são passíveis de compensação.