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Afastada, desembargadora entra com ação no STF para retornar à presidência no TRE-MS

Tênia é suspeita usar influência e recursos públicos para ajudar o filho preso por tráfico de drogas

12 OUT 2018 • POR Da redação • 16h23
Segundo a desembargadora Tânia Borges, a decisão do CNJ foi "arbitrária, desnecessária e equivocada" - Marcos Tenório

Tênia Borges, desembargadora que foi afastada do Tribunal de Justiça e da presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS), na última terça-feira (9) entrou com um mandado de segurança no Superior Tribunal Federal (STF) para tentar voltar ao cargo. A decisão havia sido tomada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o corregedor nacional, Humberto Martins, ela usou a influência da função e recursos públicos para ajudar o filho, Breno Borges, preso por tráfico de drogas. O afastamento de Tânia segue até a conclusão da investigação da corregedoria. Já o recurso que foi aberto no STF será julgado pelo ministro Luiz Fux.

O CNJ apura se a desembargadora usou indevidamente veículo oficial e escolta policial para libertar o filho Breno Fernando Borges Solón, que havia sido preso em 2017 por tráfico de drogas em Três Lagoas.

A desembargadora é suspeita de ter ido buscar seu filho com viatura e escolta, quando ainda não havia uma decisão no sistema de alvarás de soltura.

Em nota, a defesa da desembargadora diz que considera a decisão do CNJ "arbitrária, desnecessária e equivocada" e que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

O filho da desembargadora foi preso no dia 8 de abril de 2017 ao ser flagrado com 129 quilos de maconha e 270 munições, além de uma arma de fogo sem autorização.

Nota

Leia na íntegra a nota divulgada pela defesa da desembargadora:

"A Des. Tânia Garcia de Freitas Borges, ao contrário do que tem sido divulgado, não retirou seu filho da penitenciária, arbitrariamente. Na verdade, havia uma segunda liminar de habeas corpus, autorizando a transferência de seu filho Breno, do qual é curadora, da penitenciária para uma clinica especializada com o fim de fazer exame pericial sobre sua saúde mental.

A defesa, embora respeitando a decisão do CNJ, considera que ela é arbitrária, desnecessária e equivocada, por não corresponder a realidade dos fatos retratados nos auto. Irá, com a brevidade possível, ao Supremo Tribunal Federal.

Brasília 09 de outubro de 2018.

Cezar Roberto Bitencourt"